O Lar Esperança tem como objetivo principal, a prestação de apoio social à população idosa, devendo pautar a sua intervenção por um grande respeito à pessoa humana;
O Lar Esperança tem
como área territorial de intervenção prioritária o Distrito de Faro, podendo
alargar a sua intervenção a outros distritos, caso tenha meios para tal;
O Lar Esperança
iniciou a sua atividade no dia 24 de Outubro de 1988. Este Lar tem acordo de
cooperação celebrado com o Centro Distrital da Segurança Social de Faro, para a
resposta social de Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas (ERPI). Os nossos
contactos telefónicos são: 282 476 312; 938 565 134, o fax. número 282 476 796
o correio eletrónico laresperancap@gmail.com, a página de Facebook:https://www.facebook.com/erpilaresperanca, e ainda o website em:
http://www.laresperanca.org
Os objetivos da
Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas são:
1. O acolhimento de
pessoas idosas de ambos os sexos, cuja situação social, familiar, económica
e/ou de saúde não permita resposta alternativa;
2. Prestar serviços
que satisfaçam as necessidades básicas do utente, proporcionando-lhe serviços
indispensáveis para o seu bem -estar;
3. Garantir ao utente
o bem-estar físico, mental, emocional, social, moral, promovendo a sua
qualidade de vida;
4. Fomentar relações
interpessoais entre idosos e destes com outros grupos etários, a fim de evitar
o isolamento;
5. Contribuir para um
envelhecimento bem-sucedido, estabilizando ou retardando o processo de
envelhecimento físico e/ou mental, através da promoção ou manutenção da
autonomia (física e/ou mental) dos idosos;
6. Promover a
dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação de memória, do respeito
pela cultura, história, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências
e vontades conscientemente expressas;
7. Assegurar um
atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas
de cada pessoa;
8. Prevenir e
despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o
encaminhamento mais adequado;
9. Criar condições que
permitam preservar e incentivar os laços familiares;
10. Contribuir para a
conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar.
1. A Estrutura
Residencial Para Pessoas Idosas, assegura a prestação dos seguintes serviços:
1.1. Alojamento e
vigilância durante 24 horas, enquanto a sua permanência na Instituição;
1.2. Cuidados pessoais
necessários ao bem estar do idoso, que se concretizem com o apoio nas
atividades de vida diária, cuidados de saúde, higiene e conforto pessoal;
1.3. Refeições e apoio
na alimentação, nomeadamente: pequeno-almoço, lanche matinal, almoço, lanche,
jantar e ceia;
1.4. Serviços
domésticos necessários ao bem estar do idoso, designadamente limpeza e
manutenção dos espaços e tratamento de roupas;
1.5. Apoio
Psicossocial, visando o ajustamento do individuo a si próprio e à comunidade no
qual foi inserido;
1.6. Apoio na execução
dos planos individuais de saúde;
1.7. Acompanhamento
médico e de enfermagem;
1.8. Administração da
medicação, conforme prescrição médica;
1.9. Acompanhamento a
consultas, bem como a exames complementares de diagnóstico.
2. A Estrutura
Residencial Para Pessoas Idosas assegura ainda as seguintes atividades:
2.1. Animação física e
motora (caminhadas, dança, ginástica, motricidade fina e grossa);
2.2. Animação através
de trabalhos manuais e da expressão plástica;
2.3. Animação através
da expressão e da comunicação (música, leitura, religião);
2.4. Animação
promotora do desenvolvimento pessoal e social (auto-conhecimento, história de
vida, dinâmicas de grupo);
2.5. Animação lúdica
(festas e passeios);
2.6. Cuidados de
imagem;
2.7. Atividades
intergeracionais (convívio com as crianças/jovens do Lar de Crianças Bom
Samaritano e Grupos intergeracionais da Igreja Evangélica da Assembleia de
Deus, entre outros);
2.8. Atividades
inter-instítucionais;
3. A Estrutura
Residencial Para Pessoas Idosas deve permitir:
3.1. A convivência
social entre os residentes e com os familiares e amigos, com os cuidadores e
com a própria comunidade;
3.2. A participação
dos familiares ou representante legal, no apoio ao residente;
4. Assistência
religiosa de acordo com a Igreja da Assembleia de Deus, tendo em conta a vontade
dos seus fundadores, sem prejuízo do direito à liberdade religiosa dos demais
utentes.